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Lei “Carolina Dieckmann” torna crime mexer no celular alheio 5d641r

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Lei “Carolina Dieckmann” torna crime mexer no celular alheio. Entra em vigor a lei LEI Nº 12.737 que torna crime invadir computadores, celulares e tablets.

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Está valendo deste ontem, dia 2 de março, a nova lei sobre delitos informáticos. A lei (Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“, torna crime o ato de invadir, bisbilhotar ou publicar conteúdo de celular, tablet ou computador alheio. O apelido “peculiar” dado a lei se deve ao incidente sofrido pela atriz global onde, após invasão de seu celular, teve suas fotos privadas compartilhadas na internet. O caso literalmente deu origem as discussões que, por final, resultaram na criação da lei. As penas vão desde multas ou de 3 meses a 2 anos de prisão.

Para valer, o “dispositivo informático” em questão, precisa conter alguma medida de segurança que restrinja o o por qualquer um que não seja o proprietário do mesmo. Isso quer dizer que o computador, tablet ou celular não pode estar liberado, sem senha, ou seja, livre para qualquer um bisbilhotar. Se eu dou a senha do meu e-mail pra minha esposa, por exemplo, quando ela a não existe invasão. A invasão se dá quando um dispositivo de segurança é violado. Se eu dou a senha, ele não foi violado, e eu abri mão dele. O mesmo vale pra quem não usa tela de bloqueio no celular. Se alguém pegar ele e ar, não existe dispositivo de segurança envolvido.

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Namoradas, namorados, cônjuges ou desafetos que se cuidem… mexer no gadget dos outros pode te fazer parar no xilindró, isto vai dar cadeia!

A lei não serve somente para atacar os “invejosos” ou “amorosamente insatisfeitos”. Seu objetivo também é prevenir contra os casos de fraudes e roubos de dados bancários ou compras virtuais. Principalmente, aquelas invasões visando o roubo de senhas ou números de cartões de crédito das vítimas, inclusive as invasões de contas de e-mail ou de redes sociais.

Veja, na íntegra, o conteúdo da lei clicando neste link: “Lei Carolina Dieckmann”.

Abaixo, você pode assistir um vídeo os professores Marcelo Lebre (Direito Penal) e Rodrigo Bello (Direito processual Penal) comentam a nova lei:

https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=-XB5ot8iuHg

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